- 1 -Os espaços de equipamentos destinam-se a equipamentos de utilização coletiva, identificados na planta de implantação como parcela A3, e destinam-se ao serviço da comunidade, podendo ser públicos ou privados.
- 2 -O regime de edificabilidade é o disposto no Anexo I - quadro de parâmetros urbanísticos das parcelas.
Artigo 16.º — Espaços de equipamentos
Vigente desde: 01/04/2024