- 1 -A implantação de novos edifícios assim como as ampliações das edificações existentes só poderão ocorrer no interior do polígono máximo para a implantação da construção definido na planta de implantação.
- 2 -A implantação dos edifícios deve ter em conta que todas as habitações devem garantir a ventilação natural cruzada, gerada por aberturas de vãos em lados opostos.
Artigo 24.º — Implantação
Vigente desde: 01/04/2024