- 1 -As infraestruturas viárias, compostas pelas faixas de rodagem, passeios e estacionamento nas vias devem obedecer ao definido na Planta de Implantação e correspondem a pequenos acertos nas bolsas de estacionamento existente.
- 2 -Qualquer intervenção na rede viária deve ter em conta que os materiais de construção devem obedecer às características locais e funcionais, à imagem do local, à redução de ruído e à permeabilidade natural do terreno.
- 3 -Nas zonas de estacionamento devem ser plantadas árvores de folha caduca, que permitam a radiação solar no inverno e o ensombramento no verão.
Artigo 39.º — Infraestruturas viárias
Vigente desde: 01/04/2024