- 1 -Todos os elementos exteriores destinados à captação de TV e rádio deverão situar-se de forma integrada e discreta nos edifícios, preferencialmente em local não visível do arruamento principal.
- 2 -Os dispositivos de ar condicionado regem-se pelas disposições do regulamento municipal da urbanização e edificação.
- 3 -Os armários dos contadores de eletricidade devem ter porta e contra porta, respeitando as seguintes características:
- a)O vidro de leitura tem de se localizar na porta interior;
- b)A porta exterior deve ser opaca e da mesma cor que a fachada.
- 4 -Na parcela A2 é permitida a instalação de infraestruturas, que visem a melhoria de eficiência energética da atividade associada no logradouro tardoz, a norte.
Artigo 38.º — Infraestruturas
Vigente desde: 01/04/2024