- 1 -Entende-se por rede de iluminação pública a rede que serve toda a rede viária e todos os espaços de utilização pública, praças, largos e espaços verdes.
- 2 -Qualquer intervenção de manutenção ou requalificação na rede de iluminação pública deve:
- a)Minimizar a poluição luminosa ajustando o feixe de luz dos sistemas de iluminação para o solo;
- b)Optar por sistemas de iluminação que incluam painéis fotovoltaicos, preferencialmente;
- c)Usar lâmpadas de eficientes, de alto rendimento e de baixo consumo.
Artigo 41.º — Iluminação pública
Vigente desde: 01/04/2024