- 1 -As operações de transformação fundiária resultantes do acerto necessário dos lotes e parcelas que não coincidem com o registo matricial, implicam a recomposição da natureza pública ou privada do solo são as sintetizadas na Planta de Transformação Fundiária e no Quadro que a acompanha.
- 2 -Os lotes e parcelas referidos no numero anterior são: P4, P6, P8, P10,P12, P14, P32, P35, P37, P57, P59, P60 E P62; B1, B4, B5, B6, B7, B8 e A3.
- 3 -São integradas no domínio público municipal a rede viária, as áreas pedonais e os espaços verdes.
- 4 -As demais áreas são subdivididas em parcelas destinados à construção e a espaços verdes.
Artigo 42.º — Regime
Vigente desde: 01/04/2024