- 1 -A Câmara Municipal, para efeito da execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade dos terrenos nomeadamente, os relativos aos espaços públicos como arruamentos, passeios, estacionamentos, equipamentos coletivos e espaços verdes.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a Declaração de Utilidade Pública para expropriação desses terrenos.
Artigo 45.º — Imposição administrativa/Expropriações
Vigente desde: 01/04/2024