Em qualquer intervenção na área do plano devem ser privilegiadas soluções arquitetónicas, processos construtivos, recurso a materiais adequados ou montagem de dispositivos, como sejam sistemas de recuperação e reutilização de águas pluviais, painéis de produção de energia solar ou aerogeradores, que contribuam para uma maior eficiência energética da unidade instalada, tendo em conta as normas definidas no Regulamento Municipal, sendo que nas empresas de turismo, atendendo às metas previstas do ET27 é obrigatório.
Artigo 6.º — Eficiência energética e hídrica das edificações
Vigente desde: 01/04/2024