- 1 -O Plano adota as definições constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo (Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro) e demais legislação aplicável.
- 2 -Considera ainda:
- a)Edificações existentes: edificações resultantes de atos que, executados ou em curso à data da entrada em vigor do presente Plano cumpram nesse momento pelo menos uma das seguintes condições:
- i)Não careçam de qualquer licença, aprovação ou autorização, nos termos da Lei;
- ii)Estejam licenciados, aprovados ou autorizados pela entidade competente, nos casos em que a lei a tal obriga, e desde que as respetivas licenças, aprovações ou autorizações não tenham caducado ou sido revogadas ou apreendidas.
- a)Edificações existentes: edificações resultantes de atos que, executados ou em curso à data da entrada em vigor do presente Plano cumpram nesse momento pelo menos uma das seguintes condições:
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 01/04/2024