Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
RC = [R + AS - (C + I + H + T + S + L)] / (12 N)
em que:
RC - Rendimento per capita;
R - Rendimento bruto mensal do agregado familiar;
AS - Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar;
C -Total de contribuições;
I -Total de impostos;
H - Encargos mensais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência; quando tal se aplicar;
T - Encargos mensais com o transporte público do estudante; quando frequente o ensino superior;
L -Livros técnicos e material específico; quando exista frequência do ensino superior;
S - Despesas de saúde do agregado familiar, devidamente comprovadas pelo médico de família e declaração da farmácia;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.