- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de atribuição, uso e fruição das habitações sociais ou suas frações autónomas das quais o Município Murça é proprietário, segundo o regime jurídico do arrendamento apoiado.
- 2 -O arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações das quais o Município de Murça é proprietário, e as quais arrenda com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
- 3 -Estabelece as regras aplicáveis ao arrendamento e venda de prédios urbanos ou suas frações autónomas, destinadas a habitação social, propriedade do Município de Murça, e para os quais o órgão competente haja decidido proceder à sua alienação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/01/2020