A apresentação da candidatura terá que ocorrer nos prazos fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social, o qual será publicitado mediante afixação de editais nos locais do costume, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 103.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 15/01/2020