- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pelo Município de Murça.
- 2 -O impresso poderá ser obtido na página eletrónica do Município no seguinte endereço: www.cm-murca.pt.
- 3 -A candidatura terá de ser acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Todos os referidos no artigo 12.º da parte A;
- b)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- c)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino, em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas;
- e)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- f)Contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência;
- g)Documentos comprovativos das despesas efetuadas com o transporte, aquisição de livros técnicos e material específico.
- 4 -Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Murça solicitar a junção de outros que considere necessários.
- 5 -As fotocópias dos documentos elencados no n.º 3 devem ser acompanhadas dos respetivos originais.
- 6 -A entrega da candidatura terá que ser efetuada no Gabinete de Ação Social.
- 7 -A não apresentação da documentação solicitada no prazo definido pela Câmara Municipal de Murça determinará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.
Artigo 102.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 15/01/2020