- 1 -A bolsa será paga numa só mensalidade, após o término do serviço cívico/comunitário prestado no âmbito da atribuição da Bolsa de Estudo.
- 2 -Será emitido para cada participante um Certificado de Desempenho do serviço cívico/comunitário, prestado no âmbito da atribuição da Bolsa de Estudo.
Disposições Finais
Artigo 110.º — Pagamento
Vigente desde: 15/01/2020