- 1 -Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A apresentação de documentos falsos;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
- d)A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 107.º deste Regulamento.
- g)Anulação da prestação do serviço cívico/comunitário.
- 2 -Consideram-se fatores que concorrem para a anulação da prestação do serviço cívico/comunitário, designadamente os seguintes:
- a)Mudança de residência do jovem ou do seu agregado familiar para fora do concelho de Murça, até ao momento anterior ao início do serviço cívico/comunitário;
- b)Alteração significativa dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovada, até ao momento anterior ao início do serviço cívico/comunitário;
- c)Aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade a Câmara Municipal reconheça;
- d)Não manter um bom comportamento moral e cívico durante o período de execução do serviço cívico/comunitário, prestado no âmbito da atribuição da Bolsa de Estudo;
- e)Não cumprir qualquer dos deveres elencados no artigo 14.º
- 3 -A anulação implica a não atribuição da bolsa correspondente, bem como é impeditiva de admissão a concurso no ano subsequente.
- 4 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a anulação da prestação do serviço cívico/comunitário.
- 5 -Nos casos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 1.º, além da cessação da atribuição da bolsa, o bolseiro fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.
Artigo 109.º — Causas de cessação da bolsa de estudos
Vigente desde: 15/01/2020