- 1 -O Município de Murça, através do Gabinete de Ação Social, é responsável pela gestão e atribuição das habitações municipais devolutas e disponíveis.
- 2 -Após a reentrada na posse da habitação, o Gabinete de Ação Social atualiza a base de dados, desencadeia o procedimento para a realização das obras que se afigurem como necessárias e certifica-se de que a mesma se encontra devidamente fechada, de forma a evitar que, até à sua atribuição, a habitação venha a ser ocupada à revelia do Município.
- 3 -É expressamente proibida a ocupação abusiva, ilegítima e à revelia do Município, das habitações sociais que se encontrem devolutas, ficando os ocupantes sujeitos a despejo administrativo, nos termos do previsto no artigo 61.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Gestão das habitações devolutas
Vigente desde: 15/01/2020