- 1 -Todas as habitações sociais propriedade do Município de Murça serão abrangidas pelo regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -A renda corresponde a uma prestação pecuniária mensal, calculada nos termos dos artigos seguintes, e em conformidade com a demais legislação aplicável.
- 3 -Em caso de total ausência de rendimentos, aplica-se o valor da renda mínima, prevista no artigo 28.º
Artigo 26.º — Regime de arrendamento
Vigente desde: 15/01/2020