- 1 -O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC / IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o RMC é calculado com base no rendimento mensal bruto do agregado familiar, deduzido da quantia correspondente à aplicação ao indexante dos apoios sociais de cada um dos seguintes fatores:
- i)0,1 pelo primeiro dependente;
- ii)0,15 pelo segundo dependente;
- iii)0,20 por cada um dos dependentes seguintes;
- iv)0,1 por cada deficiente, que acresce ao anterior se também couber na definição de dependente;
- v)0,1 por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- vi)20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;
- vii)A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, constante do anexo III do presente regulamento, ao indexante dos apoios sociais.
- i)0,1 pelo primeiro dependente;
Artigo 27.º — Valor da renda
Vigente desde: 15/01/2020