- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -A renda deve ser paga nos primeiros oito dias de cada mês, na Tesouraria da Câmara Municipal de Murça.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no n.º 2, os titulares da ocupação do fogo encontram-se em situação de incumprimento do pagamento da renda.
Artigo 30.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 15/01/2020