- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos técnicos dos Gabinetes de Ação Social e Gestão do Urbanismo do Município, designados para o efeito.
- 2 -Caberá aos técnicos a elaboração dos seguintes documentos:
- a)Relatório social com a informação socioeconómica e familiar do agregado;
- b)Relatório de obras com a informação sobre as condições de habitabilidade do imóvel e a viabilidade de intervenção e o respetivo orçamento.
- 3 -A análise da candidatura deverá ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua apresentação.
- 4 -Serão tidas como prioritárias para decisão, as candidaturas que exponham situações de urgência socioeconómica, tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Existência de menores em risco;
- b)Grau de degradação da habitação;
- c)Existência de idosos doentes ou situações de deficiência no agregado;
- d)Condições de salubridade.
Artigo 68.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 15/01/2020