Constituem condições de acesso à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
- a)Ser proprietário da totalidade do imóvel;
- b)A habitação objeto de intervenção deverá constituir residência permanente;
- c)O requerente ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, coproprietário, usufrutuário ou titular do uso de habitação de outro imóvel urbano destinado à habitação no concelho de Murça ou fora deste;
- d)O requerente/agregado familiar auferir um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- e)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao apoio não possuam quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).