- 1 -Constituem obrigações do requerente e demais elementos do agregado familiar:
- a)Prestar ao Município de Murça, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar relativamente a alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no período de apreciação da candidatura, bem como no período da concessão do apoio.
- b)Com o objetivo de diminuir os custos de construção, os beneficiários obrigam-se a participara na obra da qual são proprietários, executando as tarefas de que forem incumbidos, sem receber qualquer contrapartida financeira pelo seu trabalho;
- c)Os beneficiários estão obrigados a prestar o trabalho voluntário e não remunerado durante o período de construção e até que esta se encontre concluído;
- d)O trabalho dos beneficiários será efetuado sob a coordenação e orientação do empreiteiro responsável;
- e)As tarefas a realizar pelos beneficiários serão decididas atendendo às capacidades e aptidões pessoais, de comum acordo e na medida das suas possibilidades.
- 2 -Os imóveis intervencionados não podem ser alienados durante o período de 5 anos, caso contrário fica o proprietário obrigado a devolver ao Município valor do apoio acrescido de juros à taxa legal em vigor.
- 3 -Nos casos em que as obras sejam promovidas pelo Município, fica o beneficiário obrigado a colaborar com o mesmo, comprometendo-se a realizar tarefas socialmente úteis se para tal for solicitado.
Artigo 70.º — Obrigações do beneficiário e demais elementos do agregado familiar
Vigente desde: 15/01/2020