- 1 -Para efeitos de execução das obras caberá ao requerente, a responsabilidade pelo pagamento da execução das mesmas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante fundamentação, poderá a execução das obras ser promovida pelo Município nos termos consignados no Código dos Contratos Públicos.
Artigo 71.º — Execução da obra
Vigente desde: 15/01/2020