Saltar para o conteúdo principal
Artigo 72.º
— Fiscalização de obras
Vigente desde: 15/01/2020
A execução das obras será objeto de acompanhamento/fiscalização por técnicos do Município.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 71
Execução da obra
Seguinte · Artigo 73
Cessação do apoio