- 1 -A atribuição da comparticipação depende de requerimento dos interessados, a apresentar na Câmara Municipal de Murça, juntamente com a documentação prevista no artigo 12.º da Parte A.
- 2 -Aprovada a comparticipação, esta é válida pelo período de um ano.
- 3 -A lista de graduação será elaborada pelo Gabinete de ação social (GAS), considerando a condição de recurso e o rendimento mensal per capita do agregado.
- 4 -A atribuição da comparticipação é objeto de análise prévia do Gabinete de Ação Social (GAS).
- 5 -O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito ao apoio.
Artigo 79.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 15/01/2020