- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários informar o Gabinete de Ação Social, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do benefício, nomeadamente:
- a)Alteração de residência, incluindo-se também os casos de acolhimento residencial em lares ou instituições equiparadas;
- b)Alteração do rendimento mensal.
- 2 -Comunicar a perda, roubo ou extravio do cartão eletrónico atribuído, para que se proceda ao seu cancelamento e à atribuição de um novo cartão.
- 3 -Solicitar o apoio anualmente, apresentando toda a documentação referida no artigo 12.º
Artigo 82.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 15/01/2020