- 1 -Ficam excluídos deste apoio todos os agregados cujo rendimento per capita seja superior a 50 % do IAS.
- 2 -O benefício previsto no presente Regulamento cessa nas seguintes situações:
- a)Automaticamente após um ano, caso não exista novo requerimento;
- b)Não comunicação de alteração dos requisitos de acesso, nomeadamente alteração substancial de rendimentos;
- c)Prestação de falsas declarações;
- d)Alterações suscetíveis de influir na modificação ou extinção das condições de acesso ao benefício, bem como a alteração de residência;
- e)Institucionalização em equipamentos financiados ou comparticipados pelo Estado;
- f)Morte do beneficiário.
- 3 -A prestação de falsas declarações constitui causa de exclusão da comparticipação Municipal em Medicamentos.
- 4 -A exclusão de um beneficiário implica a cessação do apoio a todo o agregado sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
Fundo Social de Emergência
Artigo 83.º — Cessação e exclusão
Vigente desde: 15/01/2020