- 1 -O valor da bolsa de estudo é fixo e corresponde a uma vez e meia o valor do IAS.
- 2 -A atribuição desta bolsa é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/entidades.
- 3 -Serão atribuídas anualmente 10 bolsas que dependem do valor da verba inscrita para o efeito, no orçamento do Município de Murça.
Artigo 99.º — Valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 15/01/2020