- 1 -Constituem condições específicas de acesso à candidatura para a atribuição de bolsa de estudo de ensino superior:
- a)Residir na área do concelho de Murça há pelo menos 3 anos, em regime de permanência;
- b)Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado;
- c)Ter solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura;
- d)Caso seja detentor de um curso técnico superior profissional, não se poderá candidatar à bolsa do Município para obter outro curso técnico superior profissional;
- e)Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per capita inferior a 85 % do IAS;
- f)Ter aproveitamento escolar no último ano letivo com média igual ou superior a 13 valores.
- 2 -Constituem ainda condições de acesso:
- a)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não ser superior a (euro) 25.153,20 (60 vezes o IAS);
- b)O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o IAS.
Artigo 100.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/01/2020