No caso de micro, pequenas e médias empresas, como tal certificadas, na aplicação dos critérios fixados no n.º 3 do artigo anterior, são considerados limiares distintos, assim:
- a)Investimentos a realizar - VI:
- i)Pequenas e médias empresas:
€ 500.000,00 - 100 %
€ 250.000,00 e < € 500.000,00 - 75 %
€ 100.000,00 e < € 250.000,00 - 50 %
€ 50.000,00 e < € 100.000,00 - 25 %
25.000,00 e < 50.000,00 - 15 %
- ii)Microempresas:
€ 100.000,00 - 100 %
€ 50.000,00 e < € 100.000,00 - 75 %
€ 25.000,00 e < € 50.000,00 - 50 %
€ 10.000,00 e < € 25.000,00 - 25 %
€ 5.000,00 e < € 10.000,00 - 15 %
- i)Pequenas e médias empresas:
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT:
- i)Pequenas e médias empresas:
15 postos de trabalho - 100 %
11 e < 14 postos de trabalho - 75 %
6 e < 10 postos de trabalho - 50 %
2 e < 5 postos de trabalho - 25 %
- ii)Microempresas:
5 postos de trabalho - 100 %
4 postos de trabalho - 75 %
3 postos de trabalho - 50 %
1ou 2 postos de trabalho - 25 %
- i)Pequenas e médias empresas: