- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Moimenta da Beira e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -Os Contratos de Investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado.
- 3 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 6 meses a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o contrato de investimento.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos apenas poderá formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de um ano.
- 5 -As minutas dos contratos de investimento serão aprovadas por deliberação camarária.
Artigo 29.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024