O presente Código entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO
Delimitação geográfica a que alude o artigo 16.º
317474928
O presente Código entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO
Delimitação geográfica a que alude o artigo 16.º
317474928
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