- 1 -O presente código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções no Município, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
- 2 -O Código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos colaboradores do Município que lhe prestem serviço efetivo, designadamente beneficiários de medidas de apoio ao emprego, consultores, estagiários, peritos, prestadores de serviços e voluntários, entre outros.
- 3 -Os membros dos órgãos autárquicos e membros dos gabinetes de apoio ficam sujeitos às disposições deste Código durante o cumprimento dos seus mandatos e períodos das nomeações, na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
- 4 -Entende-se por terceiros, qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva que seja externa ao Município, independentemente da sua natureza.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024