No exercício das suas funções, os trabalhadores do Município devem orientar a sua conduta de acordo com os princípios éticos e gerais do interesse publico, assegurando a confiança dos munícipes e demais partes envolvidas na administração municipal, cumprindo os princípios e regras da atividade administrativa consagrados na Constituição e na Lei, designadamente:
- 1 -Princípio da legalidade, ao atuar em obediência à lei, dentro dos limites dos poderes que lhes estão conferidos e na persecução dos respetivos fins.
- 2 -Princípio da boa administração, ao pautar a sua ação por critérios de eficiência, economia de recursos e celeridade, organizando-se por forma a aproximar os serviços dos cidadãos de uma forma não burocratizada.
- 3 -Princípio da imparcialidade, ao desempenhar as suas funções equidistantes dos interesses com que seja confrontado, no respeito pela igualdade dos cidadãos, adotando procedimentos que preservem a isenção administrativa e a confiança dos munícipes.
- 4 -Princípio da igualdade, ao garantir que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
- 5 -Princípio da transparência, ao garantir a divulgação da informação publica relevante, de forma periódica, atualizada e de fácil aceso e compreensão, sem prejuízo das garantias de confidencialidade e de proteção de dados.
- 6 -Princípio da proporcionalidade, ao adotar as medidas adequadas ao estrito cumprimento dos fins previstos, afetando os direitos e interesses legalmente protegidos de outrem, apenas na medida do necessário, com a salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos.
- 7 -Princípio da colaboração e boa-fé, no exercício da sua atividade devem ponderar os valores fundamentais do direito em face da situação considerada e com o objetivo de alcançar o objetivo definido, atuando em estreita colaboração, prestando informações e esclarecimentos, apoiando e estimulando iniciativas e recebendo informações e sugestões.
- 8 -Princípio da integridade, ao atuar de acordo com critérios de honestidade pessoal e integridade de caráter.
- 9 -Princípio da competência e responsabilidade, agindo de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na sua valorização profissional.