- 1 -Os procedimentos para o licenciamento de atividade de arrumador de automóveis estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis constantes na tabela IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário;
Ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Y: custo da emissão do cartão;
Td: taxa de desincentivo à atividade.
Artigo 13.º — Concessão de Licença par Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 28/05/2018
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