A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas e licenças previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 15.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2018