- 1 -O horário de funcionamento do estabelecimento deverá ser definido pelo explorador, dentro dos limites previstos no presente Regulamento, e inscrito em caracteres perfeitamente legíveis e sem rasuras, em impresso do tipo do modelo em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O mapa de horário, após ter sido preenchido nos termos do número anterior, deverá ser rubricado pelo vereador do pelouro do turismo da Câmara Municipal de Évora.
- 3 -O mapa de horário de funcionamento de cada estabelecimento deve ser afixado em lugar bem visível do exterior.
Artigo 11.º — Mapa de horário
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004