- 1 -Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os estabelecimentos a seguir indicados:
- a)Situados dentro do perímetro urbano da cidade de Évora:
Cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars e self-services - entre as 6 e as 2 horas de todos os dias do ano;
Clubes, casas de fado, bares, pubs e estabelecimentos análogos - entre as 6 e as 3 horas de todos os dias do ano;
Cabarets, boîtes e dancings - entre as 22 e as 6 horas de todos os dias do ano.
- b)Nas zonas terciárias do perímetro urbano, nas zonas industriais e nas áreas rurais e de transição, desde que garantida a distância mínima de 150 m da habitação mais próxima:
Cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars e self-services - sem restrição de horário;
Clubes, casas de fado, bares, pubs e estabelecimentos análogos - sem restrição de horário;
Cabarets, boîtes e dancings - sem restrição de horário.
- a)Situados dentro do perímetro urbano da cidade de Évora:
Artigo 5.º — Regime especial
Vigente desde: 05/02/2004
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