- 1 -As licenças renováveis consideram-se emitidas nas mesmas condições em que foram emitidas as licenças iniciais.
- 2 -Salvo determinação em contrário, os pedidos de renovação das licenças de carácter periódico e regular poderão fazer-se verbalmente.
Artigo 9.º — Período de renovação das licenças
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004