- 1 -Para sepulturas perpétuas (ver nota e) - 1000 euros.
- 2 -Para jazigos particulares:
- a)Pelos primeiros 5 m2 ou fracção (ver nota e) - 5000 euros;
- b)Por cada metro quadrado ou fracção a mais (ver nota e) - 1500 euros.
Artigo 16.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 05/02/2004
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