O presente Regulamento será aplicado em todas as zonas em que for decidido, em cada momento, pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, instituir o estacionamento tarifado e ou de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, conforme planta anexa.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2004