O administrador judicial em exercício à data da entrada em vigor do presente regulamento, entrega à CAAJ, através do endereço eletrónico [email protected], no prazo de 180 dias a contar da referida data, a Declaração anexa ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, na qual se responsabiliza pelo cumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018