- 1 -O Código de conduta do Município das Lajes das Flores, incluindo para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica municipal que justifique a revisão do seu normativo, total ou parcialmente.
- 2 -O Município assegura a publicidade do código de conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da Intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Código de Conduta do Município das Lajes das Flores,
Nome: ...
N.º mecanográfico: ... Carreira/Categoria/Cargo: ... a exercer funções no Serviço ... declara, que não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público.
Lajes das Flores, ...de ... de 20 ...
O Declarante
...
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Código de Conduta do Município das Lajes das Flores,
Nome: ...
N.º mecanográfico: ... Carreira/Categoria/Cargo: ... a exercer funções no Serviço ... declara que não tem qualquer interesse privado no procedimento/PR ..., em que participa como:
Requisitante
[] Aprovador
[] Membro do Júri
[]
Outro - ...
Lajes das Flores, ...de ... de 20 ...
O Declarante
...
316276508