A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIMTS.
Artigo 12.º — Composição da Comissão Técnica de Acompanhamento
Vigente desde: 18/04/2022
A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIMTS.