- 1 -Compete à Comissão de Técnica de Acompanhamento:
- a)Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base em reuniões periódicas;
- b)Participar na definição da estratégia da Central de Compras;
- c)Promover a redução/ eliminação de riscos para a execução do plano de compras eletrónicas da CIM-TS; propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública; Identificar as categorias alvo a integrar em acordos quadro, pela CC-CIMTS;
- d)Garantir a homogeneidade dos processos e procedimentos;
- e)Emitir parecer sobre pedidos de adesão à CC-CIMTS;
- f)Promover a centralização dos processos de consulta e negociação.
- g)Definir as especificações de bens e serviços;
- h)Identificar potenciais fornecedores;
- i)Avaliar alternativas e soluções;
- j)Emitir pareceres técnicos;
- k)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.
- 2 -A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função de necessidades específicas, e é integrada por elementos dos serviços de contratação pública, um por entidade e designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIMTS.
Artigo 13.º — Competências da Comissão Técnica de Acompanhamento
Vigente desde: 18/04/2022