- 1 -A gestão das plataformas eletrónicas sob a qual assentam os leilões eletrónicos, a catalogação eletrónica, agregação eletrónica, contratação eletrónica, e outras ferramentas utilizadas pela CC-CIMTS podem ser cometidas a um fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.
- 2 -A gestão da atividade da CC-CIMTS pode, ainda, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-TS, ser atribuída a um fornecedor externo de serviços, devendo, no entanto, esta deliberação assentar em critérios de eficiência e economia financeira.
- 3 -A CIM do Tâmega e Sousa pode igualmente recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da CC-CIMTS.
- 4 -A seleção do fornecedor externo deve obedecer aos princípios vigentes para os procedimentos de formação dos contratos públicos.
Artigo 16.º — Gestão de atividades por terceiros
Vigente desde: 18/04/2022