1 - Na presente data, a CC-CIMTS abrange as suas entidades aderentes originárias, mais concretamente os municípios de:
a) Amarante;
b) Baião;
c) Castelo de Paiva;
d) Celorico de Basto;
e) Cinfães;
f) Felgueiras;
g) Lousada;
h) Marco de Canaveses;
i) Paços de Ferreira;
j) Penafiel;
k) Resende.
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3 - Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-CIMTS as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão aos princípios da CC-CIMTS e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
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