Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas municipais:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais bem como assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- c)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereador com competências delegadas;
- d)Programar a actuação do serviço em consonância com os planos de actividades;
- e)Dirigir a actividade das subunidades dos serviços dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos, garantindo a sua racionalização utilização;
- g)Promover a valorização dos respectivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
- h)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adopção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- i)Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
- j)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente, e a sua pronta e eficiente resolução;
- k)Colaborar activamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população relativos à actividade do serviço;
- l)Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respectivas actividades;
- m)Solicitar aos demais serviços a execução de acções ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou que necessitam dessas acções para prosseguimento, bem como responder com prontidão e eficácia às solicitações dos outros serviços;
- n)Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo dos documentos;
- o)Assegurar a gestão e manutenção das instalações afectas.