- 1 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos e coordenar a interligação entre os vários sistemas de informação;
- c)Promover, com a colaboração dos sectores operativos, a elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento;
- d)Coordenar a actividade financeira, desde a elaboração de planos plurianuais de investimentos, orçamentos e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
- e)Preparar as modificações orçamentais (alterações e revisões), nos termos em que forem definidas;
- f)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;
- g)Elaborar até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;
- h)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda da tesouraria, para além dos que se encontram definidos por lei;
- i)Para além das conferências referidas na alínea anterior, será efectuada a conferência mensal, no último dia útil de cada mês, dos valores presentes na tesouraria, através de um funcionário designado para o efeito, que não se encontre afecto à mesma e que não tenha acesso às respectivas contas;
- j)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja o legalmente exigida, nomeadamente a declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- k)Apreciar os balancetes diários de tesouraria, tendo em conta o plano mensal apresentado;
- l)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos neste diploma, e nas demais normas legais e regulamentos aplicáveis;
- m)Apresentar balancetes mensais referentes ao cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, bem como fazer a respectiva apreciação técnica, sobre os aspectos mais relevantes;
- n)Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
- o)Colocar e manter em funcionamento processo de compras idóneo, que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;
- p)Articular a actividade das diversas unidades orgânicas, definindo a circulação documental e assegurando o conhecimento permanente da situação de cada processo;
- q)Promover todos os demais procedimentos de índole financeira;
- r)Supervisionar os meios de comunicação, nomeadamente, telefones fixos e telemóveis;
- s)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente, e de forma organizada, permitindo uma fácil consulta;
- t)Promover o acompanhamento e controlo de orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;
- u)Promover a verificação permanente do movimento de fundos de tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- v)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- w)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- x)Promover os registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;
- y)Proceder ao levantamento dos bens existentes;
- z)Preparar e manter actualizado, o registo e o cadastro dos bens imóveis bem como as respectivas inscrições e abates dos bens móveis, propriedade do município;
- aa)Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens do domínio público;
- bb)Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- cc)Organizar e dar sequência aos processos que afectem a dimensão ou a natureza do património da autarquia, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade.
- 2 -Para efeitos de controlo de execução orçamental e planeamento, deverão trimestralmente ser emitidos pela Divisão Financeira, mapas de execução do PPI e do orçamento que serão discutidos e analisados por todos os responsáveis dos departamentos e divisões com o objectivo de coordenação de serviços e prestação de contas.
- 3 -Dos processos administrativo-financeiros referentes às candidaturas aprovadas e homologadas, deverão constar todos os documentos originais com ela relacionados e também cópia de todos os outros (autos, informações técnicas, deliberações, facturas, ordens de pagamento e recibos, entre outros). No caso de plantas e desenhos relacionados com o projecto em execução, poderá ser indicada no processo a identificação dos originais por forma a que seja fácil e imediata a sua localização em caso de necessidade.
- 4 -O Serviço de Acompanhamento e Controlo de Projectos Comparticipados deverá providenciar para que toda a despesa, quando for, enviada para os gestores dos diferentes programas esteja já processada e com ordem de pagamento emitida, permitindo o seu pagamento nos prazos superiormente estabelecidos, aquando do recebimento das comparticipações.
Artigo 14.º — Competências da Divisão Financeira
Vigente desde: 15/10/2003