- 1 -Após cada reconciliação bancária, o Serviço de Contabilidade e Seguros analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respectivo cancelamento junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, efectuando os necessários registos contabilísticos de regularização.
- 2 -Sempre que houver divergências entre os extractos enviados pelas instituições bancárias e a conta corrente existente na Câmara, deverão os Serviços de Contabilidade e Seguros solicitar o envio de extracto actualizado, permitindo assim evidenciar movimentos posteriores com data-valor anterior.
Artigo 24.º — Cheques em trânsito
Vigente desde: 15/10/2003